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19 de Abril de 2024
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    TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO REALIZA SESSÃO EM CAMPO GRANDE (MS)

    Ministro Raul Araújo (STJ) presidiu a sessão, que contou com a presença da presidente do TRF3, desembargadora federal Therezinha Cazerta

    A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) realizou, hoje (19/4), sessão ordinária na cidade de Campo Grande (MS). O colegiado, presidido pelo ministro Raul Araújo, corregedor-geral da Justiça Federal, reuniu-se no plenário do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJMS). A presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargadora federal Therezinha Cazerta, esteve presente.

    Na sessão, a TNU apreciou, em lista, 109 processos pelo sistema Eproc e 28 processos pelo sistema Virtus. Também foram realizadas cinco sustentações orais por videoconferência – a partir de advogados situados em Guanambi (BA), Brasília (DF), Mafra (SC), Guarabira (PB) e Toledo (PR). Além disso, houve uma sustentação presencial realizada pelo procurador federal Francisco Ermelindo Alvez Diniz, que representou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em processo afetado como representativos da controvérsia.

    Neste feito, de relatoria do juiz federal Fernando Moreira Gonçalves, da Seção Judiciária de São Paulo, foi submetido a julgamento o reflexo das novas regras constantes na Medida Provisória 739/2016, que resultaram na inclusão dos parágrafos 8º e do artigo 60 da Lei 8.213/1991. É a questão da Cobertura Previdenciária Estimada, também conhecida como Alta Programada, que envolve a fixação da data de cessação do benefício auxílio-doença e da exigência, quando for o caso, do pedido de prorrogação.

    Por não vislumbrar ilegalidade na fixação de data estimada para cessação do auxílio-doença ou mesmo na convocação do segurado para nova avaliação da persistência das condições que levaram à concessão do benefício na via judicial, o relator votou pelo provimento do recurso do INSS para fixar a seguinte tese: “a) os benefícios do auxílio-doença concedidos judicial ou administrativamente, sem data de cessação de benefício (DCB), recebidos ainda que anteriormente à edição da MP 739/2016, podem ser objeto de revisão administrativa na forma e prazos previstos em lei e mais normas que regulamentam a matéria por meio de prévia convocação dos segurados pelo INSS para avaliar se persistem os motivos de concessão do benefício; b) os benefícios concedidos, reativados ou prorrogados posteriormente à publicação da MP 767, convertida na Lei 13.457/201, devem, nos termos da lei, ter sua DCB fixada, sendo desnecessária, nestes casos, a realização de nova perícia para cessação do benefício; c) em qualquer caso, o segurado poderá pedir a prorrogação do benefício com garantia de pagamento até a realização a perícia médica”. O colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.

    Após o fim dos julgamentos, a juíza federal Gisele Chaves Sampaio Alcântara, da Seção Judiciária do Ceará, prestou homenagem à juíza federal Maria Lúcia Gomes de Souza, da Seção Judiciária do Amazonas, que recentemente terminou seu mandato frente à TNU.

    Composição da sessão da TNU em Campo Grande:









    Presidente da Turma: Ministro Raul Araújo
    Subprocuradora Geral da República: Dra. Darcy Vitobello

    Membros efetivos:
    Juíza Federal Gisele Chaves Sampaio Alcântara
    Turma Recursal da Seção Judiciária do Ceará

    Juiz Federal Fernando Moreira Gonçalves
    Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

    Juiz Federal Fábio Cesar dos Santos Oliveira
    Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro

    Juíza Federal Luísa Hickel Gamba
    Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina

    Juiz Federal Ronaldo José da Silva
    Turma Recursal da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul

    Juíza Federal Carmen Elizangela Dias Moreira de Resende
    Turma Recursal da Seção Judiciária de Minas Gerais


    Juiz Federal José Francisco Andreotti Spizzirri
    Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul

    Juiz Federal Guilherme Bollorini Pereira
    Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro

    Juiz Federal Sérgio de Abreu Brito
    Turma Recursal da Seção Judiciária de Alagoas

    Juiz Federal Ronaldo Castro Destêrro e Silva
    Turma Recursal da Seção Judiciária do Maranhão

    Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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