Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TRF3 NEGA PEDIDO DE SUSPENSÃO DE ACORDO CELEBRADO PELA PETROBRAS EM CORTE FEDERAL DE NOVA IORQUE

    Para magistrado, não há provas de que acordo trará prejuízos para a empresa e para os interesses públicos brasileiros

    O desembargador federal Johonsom Di Salvo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) indeferiu pedido de suspensão do acordo firmado por administradores da Petrobras, dia 03/01/2018, na Corte Federal do Distrito Sul de Nova Iorque. Para o magistrado, não há provas de que o acordo irá trazer prejuízos para a Petrobrás e para os interesses brasileiros.

    O autor da ação popular, que tramita na Justiça Federal da 3ª Região e contesta o acordo celebrado nos Estados Unidos da América (EUA), ingressou com um recurso no TRF3 requerendo que a empresa fosse impedida de tomar qualquer providência em relação ao acordo, não assinando documentos e não efetuando pagamentos até o julgamento final da ação popular.

    Ao analisar o pedido, o relator do processo destacou que não está claro que o acordo fechado nos EUA é prejudicial para a Petrobrás e que isso iria representar a privatização completa da companhia.

    “O que se tem até o momento é a ideia de que o pretendido acordo vai obstar o prosseguimento de uma class action, com o que, aparentemente, a empresa brasileira se safa do perigo de condenações mais elevadas, o que lhe é vantajoso nessa quadra da história da Petrobrás”, ressaltou.

    Para o magistrado, os investidores da empresa não podem ser responsabilizados por erros internos na gestão da empresa que resultaram em grandes perdas patrimoniais na Petrobras por meio de compras de ativos superestimados e superfaturamento na contratação de obras ou serviços, ou seja mecanismos para obtenção de dinheiro ilícito.

    “O investidor tem o dever de amargar os prejuízos decorrentes da mala fortuna própria do ambiente capitalista, mas não pode ser constrangido a suportar a desvalorização de seus investimentos quando a empresa em que confiou passa a ser dominada por criaturas desprezíveis que - confessadamente - a sangraram com procedimentos que são abomináveis à luz das práticas financeiras e econômicas de risco normal no mundo capitalista”.

    Segundo o acordo celebrado em Nova Iorque, a Petrobras pagará 2,95 bilhões de dólares da seguinte maneira: duas parcelas de 983 milhões de dólares e uma última parcela de 984 milhões de dólares. A primeira parte será paga em até dez dias após a aprovação preliminar do Juiz americano. A segunda será paga em até dez dias após a aprovação judicial final. Já terceira parcela será paga em até seis meses após a aprovação final, ou no dia 15 de janeiro de 2019, o que acontecer por último.

    Para Johonsom Di Salvo, o acordo, aprovado pelos órgãos da companhia, não afrontou o artigo 138 da Lei das Sociedades Anonimas (Lei 6404/76), achando-se ausentes os vestígios de irregularidades.
    “Nesse cenário, se existe perigo na demora, este existe em desfavor da companhia, pois há expectativa de condenação nos EUA a montantes que superam o que foi acordado, sem falar nos riscos financeiros que se projetarão a partir de tudo isso, v.g., a desvalorização dos papéis da sociedade no mercado de ações”, salientou.

    Com esse entendimento, o magistrado indeferiu o pedido de antecipação de tutela recursal.

    Agravo de Instrumento (202) Nº 5002727-89.2018.4.03.0000 (PJe)

    Assessoria de Comunicação Social do TRF3

    • Publicações4474
    • Seguidores2947
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações31
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf3-nega-pedido-de-suspensao-de-acordo-celebrado-pela-petrobras-em-corte-federal-de-nova-iorque/548689817

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)