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20 de Abril de 2024
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    TRABALHO NA FEBEM É RECONHECIDO COMO ESPECIAL

    Atividade do autor foi equiparada à de vigia, que a lei considerava perigosa

    A desembargadora federal Lucia Ursaia, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como especial o trabalho de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que exercia atividades na Fundação Estadual do Bem Estar do Menor – FEBEM/ Fundação C.A.S.A.

    As funções do autor na FEBEM relacionavam-se a atividades educativas de crianças e adolescentes privados de liberdade. Ele também deveria intervir, quando necessário, para garantir a integridade física e mental, tanto dos adolescentes quanto dos servidores.

    Embora a atividade não esteja expressamente prevista na legislação vigente à época, a relatora reconheceu que o trabalho do segurado era especial. “Referidas atividades são classificadas como especiais, por analogia, a atividade de vigia conforme o código 2.5.7 do Decreto nº 53.831/64, bem como pela exposição a agentes biológicos, nos códigos 1.3.2, 1.3.3, 1.3.4 e 1.3.5 do anexo I do Decreto nº 83.080/79”, explicou a relatora.

    No TRF3 o processo recebeu o nº 0003217-87.2012.4.03.6183/SP.

    Assessoria de Comunicação do TRF3

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