Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

TRF3 multa posto de Presidente Epitácio por vazamento de combustível

Estabelecimento foi autuado pelo Ipem por apresentar vazamento de combustível acima do permitido por lei

O desembargador federal Carlos Muta, da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), confirmou sentença de primeiro grau e manteve a aplicação de multa no valor de R$ 25.200,00, imposta pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem/SP) a um posto de gasolina por manter bombas de combustível com vazamento superior ao limite permitido.

Em 2012, o Inmetro havia autuado por duas vezes o estabelecimento, localizado em Presidente Epitácio, no interior de São Paulo. Primeiro por infração aos artigos e da Lei 9.933/1999, porque o bico de descarga apresentava vazamento superior a 40 mililitros (ml), quando acionado com a bomba medidora desligada. Na segunda vez, porque a bomba medidora apresentava erro relativo superior ao erro máximo admitido pela legislação metrológica.

Inconformada com a decisão de primeira instância, o posto de combustíveis apelou ao TRF3 requerendo a nulidade da multa aplicada por falta de fundamentação ou motivação. Alegava também a insignificância dos vazamentos, cabimento da conversão da pena de multa em advertência e que valor da multa era exorbitante, merecendo ser reduzido.

Segundo o desembargador federal relator do recurso, ficou configurada a responsabilidade objetiva do revendedor de combustíveis, uma vez constatada que a fiscalização apurou a existência de bomba medidora de combustíveis líquidos, em situação irregular, com vazamento acima dos limites legais tolerados. Em uma das bombas, o vazamento era de 125 ml, acima do limite de 40 ml previsto no item 13.23 da Portaria Inmetro 23/1995; e, na outra, havia erro, na vazão máxima em 20 litros, de 1%, quando o tolerado era de 0,5%, em atenção ao subitem 11.2.1 da citada portaria.

“Os autos de infração foram lavrados seguindo as disposições do Decreto 2.953/1999, aplicável à adoção de penalidades por infrações cometidas nas atividades relativas à indústria do petróleo e ao abastecimento nacional de combustíveis”, concluiu. Apelação cível 0008639-62.2012.4.03.6112/SP

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

  • Publicações4474
  • Seguidores2947
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações252
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf3-multa-posto-de-presidente-epitacio-por-vazamento-de-combustivel/205927211

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)