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20 de Abril de 2024
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    TRF3 NEGA PRORROGAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE A FILHA DE SERVIDORA CIVIL

    Autora teve o benefício cancelado ao completar 21 anos; decisão entende que só caberia a prorrogação se ela fosse inválida

    Em decisão unânime, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou prorrogação da pensão por morte à filha de uma servidora civil falecida que teve seu benefício cancelado ao completar 21 anos de idade. Na ação, ela pretendia continuar recebendo a pensão até que concluísse o curso universitário.

    O tribunal observa que a legislação nesses casos é clara: o benefício só é pago a filhos maiores de 21 anos se inválidos e enquanto durar a invalidez. Como a administração pública atua vinculada ao princípio da legalidade, a pretensão da autora não pode ser acolhida.

    Também a jurisprudência a respeito da questão tanto no STJ, como no próprio TRF3 é pacífica no mesmo sentido.

    No tribunal, o processo recebeu o nº 0034245-07.2007.4.03.6100/SP.

    Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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