Súmula n. 31 do TRF-3
Vigente | Data: 13/09/2007
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Enunciado
Na hipótese de suspensão da execução fiscal, com fundamento no artigo 40 da Lei 6.830/80, decorrido o prazo legal, serão os autos arquivados sem extinção do processo ou baixa na distribuição.
Fontes
DJU DATA:04/12/2007 PÁGINA: 464
DJU DATA:06/12/2007 PÁGINA: 394
DJU DATA:10/12/2007 PÁGINA: 335
DJF3 DATA:02/12/2008 PÁGINA: 338
DJF3 DATA:04/12/2008 PÁGINA: 719
DJF3 DATA:09/12/2008 PÁGINA: 58
Referência Legislativa
LEF-80 LEI DE EXECUÇÃO FISCAL
LEG-FED LEI- 6830 ANO-1980 ART- 40