Súmula n. 16 do TRF-3
Vigente | Data: 02/08/2005
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Enunciado
Basta a comprovação da propriedade do veículo para assegurar a devolução, pela média de consumo, do empréstimo compulsório sobre a compra de gasolina e álcool previsto no Decreto-lei nº 2.288/1986.
Fontes
DJU DATA:09/02/2006 PÁGINA: 270
DJU DATA:14/02/2006 PÁGINA: 249
DJU DATA:17/02/2006 PÁGINA: 278
Referência Legislativa
LEG-FED DEL- 2288 ANO-1986