14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-24.2017.4.03.0000 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Desembargador Federal LUIZ PAULO COTRIM GUIMARAES
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Ementa
E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E PRIMEIROS QUINZE DIAS QUE ANTECEDEM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO DOENÇA OU ACIDENTE - REPETITIVO DO STJ - NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FÉRIAS GOZADAS OU USUFRUÍDAS - NÃO POSTULADA NA EXORDIAL DA AÇÃO DECLARATÓRIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. Quanto à natureza indenizatória do terço constitucional de férias e dos valores pagos no período de 15 dias que antecede a concessão do auxílio-doença e auxílio-acidente, o decisum apenas expressou o entendimento da turma acerca da matéria, alinhado ao entendimento submetido ao microssistema processual de formação de precedente obrigatório pelo Egrégio STJ, nos termos do artigo 927, III, do Código de Processo Civil.
2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que não incide contribuição previdenciária sobre as verbas terço constitucional de férias (tema/repetitivo STJ nº 479) e quinzena inicial do auxílio doença ou acidente (tema/repetitivo STJ nº 738).
3. Nos termos do artigo 985, I, do Código de Processo Civil, definida a tese jurídica no julgamento de casos repetitivos ela deverá ser aplicada a todos os processos individuais ou coletivos pendentes que versem sobre a matéria.
4. A verba a título de férias não foi postulada na exordial da ação declaratória.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Segunda Turma decidiu, por unanimidade, não conhecer da matéria no que tange às férias e negar provimento ao agravo de instrumento., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA