11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-90.2015.4.03.6141 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
10ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR
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Ementa
E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUANTO A PERÍODO NÃO INCLUÍDO NO CÁLCULO APRESENTADO PELO INSS EM SEDE DE EXECUÇÃO INVERTIDA. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Revela-se possível o prosseguimento da execução, quanto ao período não incluído pelo INSS no cálculo apresentado em sede de execução invertida.
2. O INSS, ao apresentar a memória de cálculo deixou de observar o termo inicial fixado no título executivo (13.11.2009), incluindo apenas parcelas devidas a partir de setembro de 2015, restando evidente que não houve cumprimento integral da obrigação, nem tampouco preclusão em relação à parte autora quanto ao período não incluído no referido cálculo.
3. A execução deve prosseguir, intimando-se o INSS, quanto ao pedido de cumprimento de sentença formulado pela ora apelante, nos moldes do artigo 534 e seguintes do CPC.
4. Apelação provida.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Decima Turma, por unanimidade, decidiu dar provimento a apelacao, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA