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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - REEXAME NECESSÁRIO: ReeNec 5065469-29.2018.4.03.9999 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
Intimação via sistema DATA: 08/03/2019
Julgamento
6 de Março de 2019
Relator
Desembargador Federal TANIA REGINA MARANGONI
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Ementa
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DE OBJETO DA AÇÃO.
- Diante da informação (id. 7614126) de que a Autarquia procedeu ao correto cumprimento da sentença, dando o devido andamento ao processo administrativo em questão, o objetivo do impetrante foi alcançado, acarretando a consolidação da situação fática materialmente impossível de ser revertida, operando-se, sem a menor sombra de dúvida, a perda de objeto da ação - Reexame necessário improvido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Oitava Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento ao reexame necessário, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA