12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL: AgExPe XXXXX-94.2019.4.03.6181 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO
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Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PARCELAMENTO DA MULTA E DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. POSSIBILIDADE. VIAGEM AUTORIZADA.
1. Não há ilegalidade no parcelamento do pagamento da multa e da prestação pecuniária. A possibilidade de parcelamento da multa está prevista no art. 50 do Código Penal e nos artigos 168 e 169 da Lei de Execução Penal.
2. A autorização para viagem também não é ilegal e não atrapalhou o início do cumprimento da pena de prestação de serviços.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.