3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv 500XXXX-72.2018.4.03.6110 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
9ª Turma
Publicação
Intimação via sistema DATA: 13/05/2019
Julgamento
8 de Maio de 2019
Relator
Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN
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Ementa
E M E N T A MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. AMEAÇA DE LESÃO A DIREITO OU LESÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
- O impetrante postulou a revisão de seu benefício, na esfera administrativa, requerendo fossem considerados como especiais, períodos não reconhecidos por ocasião do requerimento administrativo - O perito da Autarquia revisou o tempo de contribuição anteriormente analisado e deixou de considerar tempo de serviço anteriormente tido como especial - Não se verifica ameaça de lesão ou lesão a direito líquido e certo, pois o processo administrativo respeita o direito ao contraditório e ampla defesa, já que o impetrante foi intimado a apresentar defesa, não havendo notícia nos autos de que o benefício foi cessado - Apelação desprovida.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Nona Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA