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2º Grau
Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL : Ap 0902087-39.2005.4.03.6100 SP
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Publicação
e-DJF3 Judicial 1 DATA:13/09/2013
Julgamento
5 de Setembro de 2013
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NERY JUNIOR
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Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. INSS E FNDE. REQUERIMENTO DE UM PROCURADOR EM FAVOR DAS DUAS AUTARQUIAS. POSSIBILIDADE. PORTARIA CONJUNTA INSS/FNDE nº 2/2001. APELÇÃO NÃO PROVIDA.
1. Nos termos da Portaria Conjunta do INSS e FNDE nº 2/2001, os Procuradores do INSS podem requer a conversão de valores em favor do FNDE, seja a título de depósitos judiciais ou à conta de sucumbência.
2. Precedente (AI nº 0027278-05.2010.4.03.0000).
3. Apelação não provida.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.