14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - HABEAS CORPUS: HC XXXXX-09.2013.4.03.0000 MS
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL VESNA KOLMAR
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Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS JULGADO PREJUDICADO. TRANSFERÊNCIA DO PRESO PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Agravo regimental que impugna decisão que julgou prejudicado o presente writ, por meio do qual a impetrante objetiva a concessão de indulto ao paciente.
2. Não prospera o pleito da agravante, por meio do qual objetiva o prosseguimento do presente feito. A transferência do paciente Alcemir Silva para a Penitenciária Federal de Porto Velho/RO, altera a competência para a análise do pedido de indulto para o Juízo da Execução Penal de Porto Velho e, por consequência, torna esta e. Corte incompetente para a análise do presente habeas corpus.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.