4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - EMBARGOS INFRINGENTES: EI 003XXXX-85.2010.4.03.9999 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Publicação
e-DJF3 Judicial 1 DATA:22/04/2013
Julgamento
11 de Abril de 2013
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL WALTER DO AMARAL
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS INFRINGENTES. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
I - Apesar da prova técnico-pericial não ter concluído pela incapacidade para o trabalho, é sabido que o Magistrado não está adstrito ao laudo, podendo formar sua convicção por outros elementos existentes nos autos, nos moldes do artigo 436 do Código de Processo Civil.
II - A consideração de todo o conjunto probatório, com efeito, aponta para a incapacidade absoluta para o trabalho, uma vez que os relatórios médicos elaborados após o término do auxílio-doença concedido já na via administrativa, informam que a doença que acomete a parte autora é de difícil controle, apesar do uso regular de medicamentos.
III - Estando a parte autora sem condições de ingressar no mercado de trabalho, uma vez que a moléstia que acomete encontra-se parcialmente controlada, conclui-se pela sua incapacidade total e temporária para o trabalho.
IV - No que tange à comprovação da carência exigida, as provas documentais acostadas nos autos indicam que a parte requerente recebeu o benefício de auxílio-doença até agosto de 2007, pelo que se reputa cumprido o número mínimo de contribuições exigidas, e tendo em vista que ingressou com a presente ação em 24/03/2008, manteve, por isso, a condição de segurada.
V - Embargos infringentes a que se nega provimento.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.