3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - AÇÃO RESCISÓRIA: AR 001XXXX-12.2001.4.03.0000 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AR 0011086-12.2001.4.03.0000 SP
Órgão Julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Publicação
e-DJF3 Judicial 1 DATA:20/04/2012
Julgamento
12 de Abril de 2012
Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL DALDICE SANTANA
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO PRÉVIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NA RENDA. VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. JULGADO RESCINDIDO. IMPROCEDÊNCIA DESTE PEDIDO NA DEMANDA ORIGINÁRIA .HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Dispensado o autor do depósito prévio da multa prevista no art. 488, II, do CPC, nos termos da Súmula n. 175 do C. STJ.
2. Decisão rescindenda que afronta o art. 58 do ADCT e legislação previdenciária vigente à época.
3. Considerando que o benefício sob exame teve início em 1986, a incorporação dos expurgos inflacionários na renda mostra-se incompatível com o que reza o art. 58 do ADCT, com vigência entre abril de 1989 a dezembro de 1991, que determinava, nesse período, que o recálculo da renda dos benefícios deveria ser realizado com base no número de salários mínimos a que correspondiam na data de sua concessão. Dessa forma, por estar previsto este critério para o reajuste dos benefícios, a utilização dos índices expurgados configuraria bis in idem.
4. Ademais, os benefícios previdenciários possuíam, à época, tratamento legislativo próprio no que diz respeito ao modo de atualização - os quais não previam os mencionados expurgos -, de modo que o emprego do índice de junho/87 implicaria inevitável violação à legislação previdenciária em vigor na época.
5. Parte ré condenada em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
6.Ação rescisória procedente. Pedido subjacente de incorporação dos expurgos inflacionários nos reajustes do benefício improcedente.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, julgar procedente o pedido, para, em juízo rescindendo, desconstituir parcialmente o julgado em relação à inclusão dos expurgos inflacionários nos reajustes do benefício previdenciário, com fundamento no art. 485, V, do CPC, e, em novo julgamento, julgar improcedente este pedido subjacente, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.