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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - HABEAS CORPUS: HC 0036202-68.2011.4.03.0000 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 0036202-68.2011.4.03.0000 SP
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Publicação
e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/02/2012
Julgamento
7 de Fevereiro de 2012
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL PEIXOTO JUNIOR
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Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS.
- Separação dos processos que é medida facultativa que se rege por critério de conveniência. Inteligência do artigo 80 do CPP - Reunião de feitos devidamente fundamentada. Aplicação da regra de que a conexão e continência importam unidade de processo e julgamento (artigo 79 do CPP)- Ordem denegada.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, julgar improcedente a impetração e denegar a ordem, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.