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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - HABEAS CORPUS: HC 0016346-21.2011.4.03.0000 MS
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 0016346-21.2011.4.03.0000 MS
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Publicação
e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/12/2011
Julgamento
13 de Dezembro de 2011
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL PEIXOTO JUNIOR
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Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS.
- Presentes os pressupostos da medida e patenteada a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal - Alegações de que o paciente é réu primário, possui residência fixa e ocupação lícita que não obstam a decretação da medida quando preenchidos os requisitos legais. Precedentes - Ordem denegada.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, julgar improcedente a impetração e denegar a ordem, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.