4 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC 003XXXX-85.2010.4.03.9999 SP - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Inteiro Teor
PROC. -:- 2010.03.99.030970-0 AC 1536255
D.J. -:- 28/11/2012
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0030970-85.2010.4.03.9999/SP
2010.03.99.030970-0/SP
RELATORA : Desembargadora Federal THEREZINHA CAZERTA
APELANTE : PEDRO SIDNEI RODRIGUES
ADVOGADO : THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO
APELADO : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADVOGADO : JULIA DE CARVALHO BARBOSA
: HERMES ARRAIS ALENCAR
No. ORIG. : 08.00.00064-0 3 Vr INDAIATUBA/SP
DECISÃO
Vistos.
Embargos infringentes interpostos contra acórdão não unânime da 8ª Turma que reformou, em grau de apelação, sentença de mérito.
Admito o recurso.
Proceda a Subsecretaria nos termos dos artigos 533 e 534 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
São Paulo, 21 de novembro de 2012.
THEREZINHA CAZERTA
Desembargadora Federal