16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3: XXXXX-89.2002.4.03.6100 - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
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Inteiro Teor
PROC. -:- 2002.61.00.018899-0 AC XXXXX
D.J. -:- 13/9/2012
APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-89.2002.4.03.6100/SP
2002.61.00.018899-0/SP
APELANTE : PORTAL IND/ ELETRO MECANICA LTDA
ADVOGADO : CARLOS ALBERTO FERNANDES e outro
APELADO : União Federal (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FERREIRA BORGES
ENTIDADE : Centrais Eletricas Brasileiras S/A ELETROBRAS
DECISÃO
Extrato : Cálculos - Valor tido por "ilíquido" - Rediscussão fática descabida (apuratório do acerto - ou não - da álgebra adotada), Súmula 7, E. STJ - Resp inadmitido
Vistos etc.
Trata-se de Recurso Especial, interposto por Portal Indústria Eletromecânica Ltda, fls. 104/113, em face das Centrais Elétricas Brasileiras S/A - Eletrobrás, tirado do v. julgamento proferido nestes autos, aduzindo ofensa aos artigos 614 e 618, CPC, pois o valor exigido pela União é totalmente ilíquido, portanto descabida a exigência fazendária.
Não apresentadas as contrarrazões, fls. 125.
A fls. 127, o Recurso Especial foi inadmitido.
Interpôs a parte privada embargos de declaração, fls. 131/151, sendo os mesmos improvidos.
A fls. 159, diante da constatação de ausência de intimação da União, a admissibilidade então realizada foi tornada sem efeito.
Foi determinada a intimação da União, fls. 162, transcorrendo o prazo in albis, fls. 165.
É o suficiente relatório.
Nos termos da peça recursal em prisma, constata-se crucial falha construtiva, incontornável, consistente em discutir a parte recorrente sobre fatos, não acerca da exegese das normas em torno do litígio.
Como se observa, objetivamente descabida a disceptação sobre a escorreição dos cálculos da União, por implicar imperiosamente em reanálise fático-probatória dos autos.
Logo, sendo a interpretação de normas o grande propósito da interposição prevista para a espécie, deixa a parte recorrente de atender a suposto objetivo capital, motivo pelo qual se impõe seja inadmitido o recurso em pauta, por vislumbrar a rediscussão fática da celeuma, circunstância que esbarra na Súmula 07, do C. STJ :
"A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"
Deste sentir e por símile ao vertente caso, o C. STJ :
"ADMINISTRATIVO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA. ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIA (AGE). REALIZAÇÃO EM TRÊS MOMENTOS DISTINTOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. LAUDO DA CONTADORIA. LEGITIMIDADE DOS VALORES APURADOS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
...
6. Nesse ponto, o Tribunal de origem concluiu, após apresentação de impugnação ao valor apresentado e análise na contadoria do Tribunal, que os valores apresentados pela serventia da Corte atendiam aos parâmetros fixados no título executivo. A modificação desta conclusão é inviável em sede de recurso especial, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ.
Agravo regimental improvido."
( AgRg no REsp XXXXX/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/05/2012, DJe 21/05/2012)
Ante o exposto, NEGO ADMISSIBILIDADE ao recurso em questão.
Intimem-se.
São Paulo, 06 de agosto de 2012.
Salette Nascimento
Vice-Presidente