14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX-12.2006.4.03.6100 SP - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
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Inteiro Teor
PROC. -:- 2006.61.00.013864-5 AC XXXXX
D.J. -:- 24/11/2011
APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-12.2006.4.03.6100/SP
2006.61.00.013864-5/SP
RELATORA : Juiza Convocada SILVIA ROCHA
APELANTE : GENILDA MOURA DE SA
ADVOGADO : JOAO BENEDITO DA SILVA JUNIOR e outro
REPRESENTANTE : CONSULTORIA EM FINANCIAMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO : JOAO BENEDITO DA SILVA JUNIOR
APELADO : Caixa Economica Federal - CEF
ADVOGADO : SILVIO TRAVAGLI
DECISÃO
Nesta data, faço estes autos conclusos ao Exmo. Senhor Desembargador Federal Coordenador Doutor ANTONIO CEDENHO.
1. À vista do disposto na Resolução n. 392, de 19 de março de 2010, do Egrégio Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, e do artigo 238, do CPC, designo audiência de conciliação a realizar-se no Memorial da América Latina, localizado na Avenida Auro Soares de Moura Andrade, 564, portão 9 (à frente da rampa de saída do Metrô), Barra Funda, São Paulo/SP, para o dia 30/11/2011, às 17:00 horas. Para tanto, determino
a) a INTIMAÇÃO pelo correio do (s) mutuário (s) e/ou de eventual (is) ocupante (s) do imóvel, caso não esteja sendo ocupado pelo (s) próprio (s) mutuário (s), acerca da data e do horário designados para audiência de conciliação;
b) a CIENTIFICAÇÃO da autorização para avaliação do imóvel objeto do financiamento por profissional especializado da CEF;
c) a INTIMAÇÃO dos advogados das partes, pela Imprensa Oficial, da data e do horário designados para audiência de conciliação.
2. Cumpridas as determinações acima, aguarde-se a audiência.
São Paulo, 17 de novembro de 2011.
ANTONIO CEDENHO
Desembargador Federal Coordenador