11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - HABEAS CORPUS: HC XXXXX-68.2011.4.03.0000 SP - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
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Inteiro Teor
PROC. -:- 2011.03.00.036202-1 HC 47716
D.J. -:- 12/12/2011
HABEAS CORPUS Nº XXXXX-68.2011.4.03.0000/SP
2011.03.00.036202-1/SP
RELATOR : Desembargador Federal PEIXOTO JUNIOR
IMPETRANTE : SILVIO CARLOS MARSIGLIA
IMPETRADO : JUÍZO FEDERAL DA 4 VARA CRIMINAL SÃO PAULO SP
No. ORIG. : XXXXX20114036181 4P Vr SÃO PAULO/SP
DECISÃO
Trata-se de "habeas corpus", com pedido de liminar, impetrado por Silvio Carlos Marsiglia em favor do paciente Vidomir Jovicic, com vistas ao processamento de ação penal contra o paciente para apuração de suposta prática de tráfico de drogas na Justiça Federal de Paranaguá/PR, local em que foi preso e denunciado, aduzindo que embora os fatos apurados sejam conexos com investigação realizada perante a 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo, o artigo 80 do Código de Processo Penal autoriza a separação de processos quando as infrações forem praticadas em tempo e lugares diferente e envolverem diversos acusados.
Neste juízo sumário de cognição, não lobrigando relevância nos fundamentos da impetração em ordem a autorizar a excepcional medida de concessão de liminar, indefiro o pedido.
Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
São Paulo, 29 de novembro de 2011.
Peixoto Junior
Desembargador Federal