14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - RECURSO ORDINÁRIO EM HC: HC XXXXX-21.2013.4.03.0000 MS - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
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Inteiro Teor
PROC. -:- 2013.03.00.000815-5 HC 52599
D.J. -:- 17/09/2013
RECURSO ORDINÁRIO EM HC Nº XXXXX-21.2013.4.03.0000/MS
2013.03.00.000815-5/MS
IMPETRANTE : RICARD TRAD
: MARIO ANGELO GUARNIERI MARTINS
PACIENTE : LUIZ ALBERTO DO AMARAL ASSY
ADVOGADO : MS000832 MS000832 RICARDO TRAD e outro
PACIENTE : JOAO ROBERTO FLORIANO
ADVOGADO : MS000832 MS000832 RICARDO TRAD
IMPETRADO : JUÍZO FEDERAL DA 1 VARA DE CORUMBÁ - 4ª SSJ - MS
CO-REU : SERVICO DE NAVEGACAO DA BACIA DO PRATA S/A
PETIÇÃO : ROR XXXXX
RECTE : LUIZ ALBERTO DO AMARAL ASSY
No. ORIG. : XXXXX20074036004 1 Vr CORUMBA/MS
DECISÃO
Recurso ordinário constitucional interposto por Ricardo Trad e Mário Ângelo G. Martins, com fulcro no artigo 105, inciso II, letra a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Primeira Turma deste Tribunal que, à unanimidade, não conheceu a ordem de habeas corpus em relação ao paciente João Floriano e, em relação a Luiz Alberto do Amaral Assy, conheceu e denegou a ordem.
Decido.
O acórdão foi publicado, em 14.08.2013 (fl. 98), e o recurso foi interposto, tempestivamente, em 19.08.2013 (fl. 100).
Presentes os demais requisitos de admissibilidade, ADMITO o recurso ordinário.
Observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça, nos termos dos artigos 270 e 271 do Regimento Interno desta Corte.
Dê-se ciência.
São Paulo, 09 de setembro de 2013.
Salette Nascimento
Vice-Presidente