28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL: 000XXXX-59.2005.4.03.6314 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO
Publicação
e-DJF3 Judicial DATA: 15/02/2013
Julgamento
1 de Fevereiro de 2013
Relator
JUIZ(A) FEDERAL OMAR CHAMON
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL. DEMAIS REQUISITOS.
Acórdão
Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Quinta Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, por unanimidade, dar provimento ao recurso do autor, nos termos do voto do Juiz Federal Relator. Participaram do julgamento o (a) s Meritíssimo (a) s Juíze (a) s Federais Omar Chamon, Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni e Kyu Sonn Lee. São Paulo - SP, 01 de fevereiro de 2013. (data do julgamento). JUIZ (A) FEDERAL RELATOR (A): OMAR CHAMON