11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-27.2007.4.03.0000 SP - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
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Inteiro Teor
PROC. -:- 2007.03.00.018715-3 AI XXXXX
D.J. -:- 30/07/2018
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-27.2007.4.03.0000/SP
2007.03.00.018715-3/SP
AGRAVANTE : HAROLDO MORETTO e outros (as)
: EDGAR GALVAO DE FRANCA
: ZILDA SANTOS SANCHES
: DEUSDEDIT JOSE FALSETTI
: HERMINIO BARONI
: VINICIO WALTER DE OLIVEIRA
ADVOGADO : SP091096 ANTONIO CARLOS POLINI
AGRAVADO (A) : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADVOGADO : SP165789 ROBERTO EDGAR OSIRO
: SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
ORIGEM : JUÍZO FEDERAL DA 1 VARA DE JAU > 17ªSSJ > SP
No. ORIG. : 2003.61.17.004478-8 1 Vr JAU/SP
DECISÃO
Cuida-se de recurso extraordinário interposto pela parte agravante, a desafiar acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal.
D E C I D O.
Nos termos da decisão de folhas 572-verso, da lavra da eminente Ministra Carmen Lúcia, procede-se ao exame do recurso extraordinário interposto pela parte agravante, aplicando-se à espécie o entendimento consolidado quando do julgamento do ARE 748.371 (Tema 660).
Com efeito, no tocante à alegada violação aos preceitos constitucionais invocados pelo recorrente, tem-se que o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do ARE nº 748.371/MT, assentou a inexistência de repercussão geral da matéria veiculada no recurso em exame, o que se fez por meio de deliberação assim ementada, verbis:
Alegação de cerceamento do direito de defesa. Tema relativo à suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal. Julgamento da causa dependente de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Rejeição da repercussão geral.
(ARE XXXXX RG, Relator (a): Min. GILMAR MENDES, julgado em 06/06/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2013 PUBLIC 01-08-2013)
Ante o exposto, nego seguimento o recurso extraordinário.
Intimem-se.
São Paulo, 10 de julho de 2018.
NERY JUNIOR
Vice-Presidente