2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap 000XXXX-22.2013.4.03.6112 SP - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
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Inteiro Teor
PROC. -:- 2013.61.12.002509-3 Ap 2109121
D.J. -:- 28/02/2018
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002509-22.2013.4.03.6112/SP
2013.61.12.002509-3/SP
APELANTE : CARLOS ALBERTO BOSQUE
ADVOGADO : SP063907 CARLOS ALBERTO BOSQUE e outro (a)
APELANTE : Ministério Público Federal
PROCURADOR : LUIS ROBERTO GOMES e outro (a)
APELANTE : União Federal
ADVOGADO : SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS
APELADO (A) : OS MESMOS
No. ORIG. : 00025092220134036112 1 Vr PRESIDENTE PRUDENTE/SP
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido nestes autos.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que a interposição do recurso ocorreu após o prazo estabelecido no art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil, conforme certidão lançada pela Subsecretaria, sendo, portanto, intempestivo.
Assim, ausente pressuposto objetivo de admissibilidade, NÃO ADMITO o recurso extraordinário.
Int.
Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos à origem.
São Paulo, 16 de fevereiro de 2018.
MAIRAN MAIA
Vice-Presidente