Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL: ApCrim XXXXX-91.2017.4.03.6000 MS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

QUINTA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS NO BOJO DA OPERAÇÃO LAMA ASFÁLTICA. MEDIDA VÁLIDA. COISAS APREENDIDAS INTERESSAM AO PROCESSO. APELO DESPROVIDO.

1. Pedido de nulidade da medida de busca e apreensão. A ordem de busca e apreensão foi devidamente determinada por autoridade judicial, com endereço certo e determinado, e se fundamentou em indícios de que naquele imóvel poderiam ser encontradas coisas achadas ou obtidas por meio ilícito, objetos necessários à prova da infração penal ou elementos de convicção relativos às apurações que se procediam tendo como investigado, Edson Giroto, tendo sido emitida e cumprida nos exatos termos do art. 243, incisos I e II, do Código de Processo Penal.
2. A liberação de bens apreendidos obedece o disposto nos artigos 118 e 120 do Código de Processo Penal, que estabelecem que, antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. Na hipótese, ainda, não houve conclusão da investigação em curso, sendo, por ora, incabível a restituição 3. Apelo desprovido.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Resumo Estruturado

VIDE EMENTA.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-3/821720298