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2º Grau
Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL : ApCiv 0016634-86.2007.4.03.6182 SP
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUINTA TURMA
Publicação
e-DJF3 Judicial 1 DATA:17/02/2020
Julgamento
29 de Janeiro de 2020
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL VICE PRESIDENTE
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Ementa
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO IMPROCEDENTE. TEMA 163/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso excepcional.
2. A agravante não traz nenhum fundamento, novo, capaz de alterar o entendimento firmado. Tema 163/STJ.
3. Agravo interno improvido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Desembargador Federal Vice-Presidente Nery Júnior (relator), afastada a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC ante a ausência de unanimidade em relação à manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.