29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv 000XXXX-95.2016.4.03.6103 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SEXTA TURMA
Publicação
e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/12/2019
Julgamento
12 de Dezembro de 2019
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FÁBIO PRIETO
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Ementa
APELAÇÃO - MULTA ADMINISTRATIVA - CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO - EMPRESA DE CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS E RECRUTAMENTO DE PESSOAL - DUPLA INSCRIÇÃO.
1. O objeto social da apelada: "prestação de serviços de treinamento profissional e gerencial, consultoria, assessoria em recursos humanos, atividades de apoio a educação, serviços de organização de feiras, congressos e exposições e serviços combinados de escritório e apoio administrativo".
2. As atividades básicas da apelada, ou aquelas pelas quais presta serviços a terceiros, não requerem conhecimentos específicos em Administração.
3. A apelada está regularmente inscrita no Conselho Regional de Psicologia. Não é razoável pretender a filiação da apelada a dois conselhos profissionais, em razão da mesma atividade.
4. Apelação improvida.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.