3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv 000XXXX-84.2018.4.03.9999 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
OITAVA TURMA
Publicação
e-DJF3 Judicial 1 DATA:21/10/2019
Julgamento
7 de Outubro de 2019
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RURAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO.
- Os requisitos da aposentadoria por invalidez (artigo 42, da Lei nº 8.213/91): incapacidade total e permanente, qualidade de segurado, cumprimento de carência de 12 (doze) contribuições mensais; para a concessão do auxílio-doença (artigo 59, da Lei nº 8.213/91): incapacidade total ou parcial e temporária, qualidade de segurado, cumprimento da carência de 12 (doze) contribuições mensais - In casu, para comprovar a sua condição de segurada especial/trabalhador rural, a autora Rosi Maria Tassinari trouxe os seguintes documentos (fls. 18/43): a) certidão de casamento, em que o esposo está qualificado como lavrador; b) Notas produtoras constando diversos períodos; c) Contrato Particular de Arrendamento de Pastagem para bovinos; dentre outros documentos - As testemunhas ouvidas em juízo afirmaram que a demandante sempre exerceu atividade rural, conforme depoimentos (mídia a fl. 191) - Tais depoimentos corroboram a prova documental apresentada aos autos quanto à atividade rural, possibilitando a conclusão pela prevalência de efetivo exercício de atividade rural pela parte autora, uma vez que, como visto, houve início razoável de prova material corroborado pela prova oral produzida em juízo, a demonstrar que a parte autora manteve-se de forma predominante nas lides rurais - A perícia judicial (fls. 88/94), realizada em 02/11/2016, afirma que a parte autora é portadora de "Abaulamento discal na coluna lombar, esporão nos calcâneos, discopatia na coluna cervical e síndrome do túnel do carpo bilateral", tratando-se de enfermidade que gera incapacidade de modo parcial e temporário - Assim, de acordo com os artigos 59 e 62 da Lei nº 8.213/91, é devida a concessão do benefício de auxílio-doença à parte autora - O termo inicial do benefício corresponde à data da citação, 11/01/2017 - fl. 107 - Com relação à correção monetária, como se trata da fase anterior à expedição do precatório, e tendo em vista que a matéria não está pacificada, há de se concluir que devem ser aplicados os índices previstos pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em vigor por ocasião da execução do julgado, em respeito ao Provimento COGE nº 64, de 28 de abril 2005 - Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, até a data desta decisão, considerando que o pedido foi julgado improcedente pelo juízo 'a quo'" - Apelação da autora provida.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.