3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv 003XXXX-25.2011.4.03.9999 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
NONA TURMA
Publicação
e-DJF3 Judicial 1 DATA:15/10/2019
Julgamento
2 de Outubro de 2019
Relator
JUÍZA CONVOCADA VANESSA MELLO
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. RECONHECIMENTO DE PERÍODO RURAL. DESPROVIMENTO.
- Razões ventiladas no presente recurso que não têm o condão de infirmar a decisão impugnada, que negou a benesse vindicada - As provas produzidas, agregadas às demais circunstâncias que envolvem o caso em apreço, não estão a demonstrar, de forma segura e convincente, o alegado labor rural, em regime de economia familiar, mediante mútua dependência e colaboração entre os membros do grupo - Agravo interno desprovido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.