2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv 000XXXX-41.2004.4.03.6000 MS
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Publicação
e-DJF3 Judicial 1 DATA:04/10/2019
Julgamento
26 de Setembro de 2019
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SFH. ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL PELA CREDORA. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECRETO-LEI 70/66. CONSTITUCIONALIDADE DO PROCEDIMENTO.
1. Com a arrematação ou adjudicação do imóvel, está consolidada a propriedade, não podendo mais o mutuário discutir cláusulas do contrato de financiamento no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, visto que a relação obrigacional decorrente do referido contrato se extingue com a transferência do bem.
2. O Supremo Tribunal Federal reconheceu que o Decreto-lei nº 70/66 foi recepcionado pela Carta de 1988 ( RE 223.075-DF, DJ 06/11/1998, p. 22, Relator Ministro Ilmar Galvão), entendimento que vem sendo reiterado.
3. Apelação do autor improvida.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do autor, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.