1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv 001XXXX-27.2013.4.03.9999 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Publicação
e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/08/2019
Julgamento
29 de Julho de 2019
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ART. 1.040, II, CPC/15. RESP. 1.110.565/SE. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. APOSENTADORIA POR IDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. MANUTENÇÃO DO V. ACÓRDÃO.
1. Ainda que se adote o entendimento do REsp 1.348.633/SP, como de fato venho adotando, não é possível o reconhecimento de legitimidade ativa da parte autora para pleitear aposentadoria por idade não concedida em vida de seu falecido marido, considerando que não havia qualquer pendência judicial ou administrativa apta a integrar o patrimônio do falecido e que a autora já é titular do benefício de pensão por morte.
2. Juízo de retratação negativo para manter o v. acórdão.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, em juízo de retratação negativo, manter o v. acórdão que negou provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.