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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREE 86618 SP 97.03.086618-2
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APELREE 86618 SP 97.03.086618-2
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
27 de Agosto de 2009
Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ALDA BASTO
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Ementa
TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS À COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RECOLHIDO A MAIOR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL À COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS E IMPOSTO SOBRE LUCRO LÍQUIDO SE APURADO PREJUÍZOS.
I - Não logrou o autor comprovar documentalmente não ter repassado aos empregados o recolhimento a maior do imposto de renda sobre folha de salários por erro de cálculo.
II - Com a superveniência da Lei nº 8541/92, os rendimentos auferidos pelas pessoas jurídicas em aplicações financeiras, a partir de 1º de janeiro de 1993, passaram a ser tributados exclusivamente na fonte, nos termos do artigo 36. Vedada a compensação, ainda que haja prejuízo fiscal, pelos mecanismos próprios da tributação exclusivamente na fonte. Precedentes do STJ.
III - O art. 38 § 7º da Lei 8383/91 autoriza a dedução dos prejuízos da base de cálculo do imposto de renda, mensalmente, técnica que não se confunde com a compensação do art. 66 do mesmo édito legal. Precedentes do STJ.
IV - Apelação e remessa oficial providas.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas. Decide a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do voto da Relatora, na conformidade da ata de julgamento, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.