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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv 0000187-65.2014.4.03.6121 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Publicação
e-DJF3 Judicial 1 DATA:25/07/2019
Julgamento
2 de Julho de 2019
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL PEIXOTO JUNIOR
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. FGTS. INDICE DE CORREÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
I - O Eg. STJ nos autos do REsp nº 1.112.520/PE, submetido ao regime de recurso representativo de controvérsia, decidiu que "nas demandas que tratam da atualização monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS , a legitimidade passiva ad causam é exclusiva da Caixa Econômica Federal, por ser gestora do Fundo, com a exclusão da União e dos bancos depositários (Súmula 249/STJ)".
II - Índice de correção do saldo da conta vinculada do FGTS que é estipulado em lei. Impossibilidade de atuação do Judiciário para determinar a correção do saldo por índice outro em substituição ao previsto na legislação de regência. Tese fixada no recurso repetitivo REsp 1.614.874/SC.
IV - Recurso desprovido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.