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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC 3172 MS 1999.60.00.003172-6
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 3172 MS 1999.60.00.003172-6
Órgão Julgador
SEXTA TURMA
Julgamento
21 de Janeiro de 2010
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LAZARANO NETO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE ÉTICA DA OAB. PROCESSO DISCIPLINAR. MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
1- No caso concreto, o controle judicial do ato administrativo há de se restringir aos aspectos formais de legitimidade (conformidade com os princípios reitores da Administração) e legalidade da instauração do processo administrativo (conformidade com a norma que o rege). Não é lícito ao Poder Judiciário, na espécie, emitir juízo acerca do mérito do processo disciplinar, o qual sequer foi ainda julgado (cf. precedente do C. RMS 15648/SP"> RMS 15648/SP">STJ: RMS 15648/SP, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJ 03/09/07).
2- A falta de designação de relator não é capaz de viciar o procedimento administrativo disciplinar, iniciado de ofício, haja vista o quanto dispõe a Lei 8906/94, arts. 72 e 73. 3- Alegações de que o processo administrativo foi instaurado por motivações políticas carecem de demonstração nos autos, não podendo ser acolhidas. 4- Não se pode tachar a Portaria de inepta, por ofensa ao CPP, art. 41, vez que os fatos imputados ao réu estão ali suficientemente descritos, com a respectiva capitulação legal, tanto assim que viabilizaram o exercício da ampla defesa e do contraditório. 5- Apelação à qual se nega provimento.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI- 8906 ANO-1994 ART-72 ART-73 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL- 3689 ANO-1941 ART-41
- LEG-FED LEI- 8906 ANO-1994 ART-72 ART-73 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL- 3689 ANO-1941 ART-41