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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: REOMS 944 SP 96.03.000944-0
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REOMS 944 SP 96.03.000944-0
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
12 de Março de 2003
Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ALDA BASTO
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Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL. LEIS NºS. 7689/88, 7787/89, 7894/89 E 8147/90. INCONSTITUCIONALIDADE. COMPENSAÇÃO COM A COFINS. HIPÓTESE LEGAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPC's DEVIDOS. TAXA SELIC. APLICAÇÃO.
1 - Restou caracterizada a inconstitucionalidade da majoração de alíquota superior a 0,5%.
2 - Considerando haver disposições de lei complementar genérica ( CTN) e de lei ordinária específica (Lei nº 8383/91), autorizando a compensação de pagamento indevido de tributos federais, tem-se por conclusivo que a pretensão de compensar os valores pagos a maior a título de FINSOCIAL, com débitos da COFINS, é hipótese legal de compensação tributária.
3 - A incidência do índice do IPC é de rigor, uma vez que a Lei nª 7.730/89, limitou-se a extinguir um indexador, remanescendo a exigência legal de se atualizar os débitos.
4- A partir de 1ª de janeiro de 1996 é plenamente aplicável a Taxa SELIC, entretanto, sua incidência excluirá a aplicação de quaisquer outros índices a título de juros e/ou de correção monetária.
Acórdão
A Quarta Turma, por maioria, negou provimento à remessa oficial, nos termos do voto da Relatora, com quem votou o Des. Federal ROBERTO HADDAD, vencida parcialmente a Des. Federal SALETTE NASCIMENTO que lhe dava parcial provimento para afastar a taxa Selic. Lavrará o acórdão a Relatora.
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI- 7689 ANO-1988 LEG-FED LEI- 7787 ANO-1989 LEG-FED LEI- 7894 ANO-1989 LEG-FED LEI- 8147 ANO-1990 LEG-FED LEI- 1533 ANO-1951 ART-8 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI- 5869 ANO-1973 ART-267 INC-6 LEG-FED LCP-70 ANO-1991 LEG-FED DEL-1940 ANO-1982 ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI- 5172 ANO-1966 ART-170 LEG-FED LEI- 8383 ANO-1991 ART-66 PAR-2 LEG-FED LEI- 9250 ANO-1995 ART-39 PAR-4 LEG-FED LEI- 7730 ANO-1989