4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv 000XXXX-21.2008.4.03.6105 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SEXTA TURMA
Publicação
e-DJF3 Judicial 1 DATA:04/07/2019
Julgamento
27 de Junho de 2019
Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL DIVA MALERBI
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Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITOS DO SIMPLES. INDEFERIMENTO DA OPÇÃO AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DECISÃO DEFINITIVA NA VIA ADMINISTRATIVA. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
- Os débitos exigidos na execução fiscal foram apurados no regime de tributação simplificada, mediante declaração da própria contribuinte. Ocorre que a opção da contribuinte pelo SIMPLES restou indeferida, em razão do exercício de atividades vedadas para aquele sistema de tributação. Contudo, houve a interposição de recursos da esfera administrativa, encontrando-se pendente de julgamento - In casu, é de se concluir que os débitos em cobrança na execução fiscal são exigíveis, em razão da ausência de julgamento definitivo na via administrativa, pois como bem ponderou o MM. Juízo a quo: "não lhe é dado recusar-se a recolher as importâncias que ela própria declarou no regime do Simples. Afinal, são devidos pelo menos os valores declarados, já que a exclusão do regime simplificado (ou não aceitação da opção) acarretará a obrigação de recolher as diferenças devidas, e não a restituição de qualquer importância" - Apelação desprovida.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.