2 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec 000XXXX-80.2004.4.03.6000 MS
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Publicação
e-DJF3 Judicial 1 DATA:31/05/2019
Julgamento
21 de Maio de 2019
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL VALDECI DOS SANTOS
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO INTERNO. SERVIDOR. MILITAR. MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A parte autora ajuizou a presente ação ordinária visando à declaração do seu direito à concentração e à matrícula no Curso de Formação de Cabos n.º 01/2004, na EEAR em Guaratinguetá-SP e, em caso de aprovação, a sua promoção para a graduação de Cabo. Embora não se vislumbre as ilegalidades defendidas pela parte apelada e, em que pese o entendimento do STF quanto à inaplicabilidade da teoria do fato consumado, deve prevalecer a situação jurídica advinda do deferimento das liminares no transcurso do feito, ante as peculiaridades do caso concreto, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como da supremacia do interesse público.
2. Com efeito, a parte autora concluiu o Curso de Formação de Cabos, com aproveitamento, em 2004, encontrando-se no referido quadro há mais de dez anos. Neste contexto, é inegável a consolidação da situação fática pelo decurso do tempo, cuja alteração traria desarrazoados prejuízos ao autor e à própria Administração Pública 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.