19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 1389852: AC 1825 SP 2009.03.99.001825-9
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA TURMA
Julgamento
Relator
JUIZA CONVOCADA GISELLE FRANÇA
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Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO. DOENÇA SOBREVINDA DE PROGRESSÃO OU AGRAVAMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
1.Não ocorre a perda da qualidade de segurado quando o mesmo deixa de contribuir em razão de desemprego decorrente de incapacidade física. Em verdade, no período o segurado deveria estar gozando de benefício previdenciário.
2.De outro lado, não decorrendo a incapacidade de doença preexistente à sua filiação ao RGPS, mas sim do agravamento das seqüelas oriundas de tal moléstia, é devido o benefício de aposentadoria por invalidez.
3. Acrescenta-se, a incapacidade para o trabalho um fenômeno multidimensional, e não pode ser avaliada tão-somente do ponto de vista médico, devendo ser analisados também os aspectos sociais, ambientais e pessoais, havendo que se perquirir sobre a real possibilidade de reingresso do segurado no mercado de trabalho.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.