12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - MANDADO DE SEGURANÇA - 225704: MS 28744 SP 2001.03.00.028744-3
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Julgamento
Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL CECILIA MELLO
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Ementa
PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. IRREGULARIDADE EM INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA. INVESTIGAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO DE DOCUMENTOS E EQUIPAMENTOS. LEGALIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
1. A decisão acoimada de ilegal está estribada em provas colhidas durante procedimento investigatório realizado pelo Ministério Público Federal objetivando a apuração da pratica delituosa pela impetrante.
2. Na medida em que no procedimento investigatório existiam indícios suficientes da prática delituosa não há que se falar em ilegalidade da decisão.
3. Sendo a ordem proferida com base em indícios da pratica de irregularidades levados a efeito na administração de entidade filantrópica, não há que se falar em abuso ou ofensa a direito líquido e certo da impetrante.
4. Segurança denegada.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, denegar a segurança, nos termos do voto da Desembargadora Federal CECILIA MELLO (Relatora). Votaram os Desembargadores Federais VESNA KOLMAR, HENRIQUE HERKENHOFF, os Juízes Federais Convocados RICARDO CHINA, MÁRCIO MESQUITA, os Desembargadores Federais JOHONSOM DI SALVO, ANDRÉ NEKATSCHALOW e COTRIM GUIMARÃES. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Federais RAMZA TARTUCE, PEIXOTO JUNIOR, NELTON DOS SANTOS e LUIZ STEFANINI.