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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap 0032394-60.2013.4.03.9999 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
OITAVA TURMA
Publicação
e-DJF3 Judicial 1 DATA:13/03/2019
Julgamento
25 de Fevereiro de 2019
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI
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Ementa
APELAÇÃO - OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA - APELAÇÃO DO AUTOR IMPROVIDA 1
- O benefício do autor foi implantado em maio de 1993 (fls. 147), sendo que o prazo decadencial nestes casos começa a contar a partir de 01/08/1997, com a vigência da MP 1523-9. 2 - Ora, o autor ingressou com a ação em 2012 (fls. 02), tendo decorrido mais de 10 anos entre o marco inicial do prazo decadencial e o ajuizamento do feito, ocorrendo no presente caso a decadência do direito do autor. 3 - Apelação do autor improvido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação de Otavio José Rodrigues, para manter na íntegra a r. sentença de origem., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.