Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
2º Grau
Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA : ApReeNec 0035124-78.2012.4.03.9999 SP
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
DÉCIMA TURMA
Publicação
e-DJF3 Judicial 1 DATA:08/03/2019
Julgamento
26 de Fevereiro de 2019
Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIA URSAIA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. PPP OU LAUDO PERICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE PARA SANAR OMISSÃO.
1. É insalubre o trabalho exercido com exposição a eletricidade superior a 250olts (Decreto nº 53.831/64).
2. Salvo no tocante aos agentes físicos ruído e calor, é inexigível laudo técnico das condições ambientais de trabalho para a comprovação de atividade especial até o advento da Lei nº 9.528/97, ou seja, até 10/12/97. Precedentes do STJ.
3. Não há falar em omissão na decisão embargada com relação ao termo inicial do benefício, uma vez que, neste aspecto, a sentença de primeiro grau não foi reformada.
4. Embargos de declaração da parte autora acolhidos em parte.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração opostos pela parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.