16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX-95.2012.4.03.6100 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEXTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOHONSOM DI SALVO
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: são possíveis embargos de declaração somente se a decisão ostentar pelo menos um dos vícios elencados no artigo 1022 do Código de Processo Civil/2015, o que não ocorre no caso dos autos, considerando que o julgado tratou com clareza a matéria posta em sede de apelação, com fundamentação suficiente para seu deslinde. INCONFORMISMO DO RECORRENTE COM OS FUNDAMENTOS ADOTADOS: as razões veiculadas nos embargos de declaração, a pretexto de sanarem supostos vícios no julgado, nada demonstram além do inconformismo do Município de São Paulo com os fundamentos adotados na decisão. E essa Corte já decidiu no sentido de que ...a exigência do registro no Sistema CONFEF/CREFs de todos os professores de Educação Física da rede pública de ensino estadual, contratados antes da propositura da demanda, inclusive anteriormente à publicação da Lei Federal nº 9.696/98, não fere o princípio da irretroatividade da norma, o direito adquirido e o ato jurídico perfeito. Tal norma veio regulamentar o exercício da atividade do educador físico e deve ser aplicada a partir de sua vigência a todos os profissionais da área, independentemente do regime de contratação, como forma adequação à legislação vigente... (TRF 3ª Região, Quarta Turma, APELREEX XXXXX-13.2012.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal André Nabarrete, julgado em 31/10/2013, e-DJF3 26/11/2013). RECURSO DESPROVIDO.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.