29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap 000XXXX-78.2014.4.03.6104 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Publicação
e-DJF3 Judicial 1 DATA:21/02/2019
Julgamento
12 de Fevereiro de 2019
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL PEIXOTO JUNIOR
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Ementa
FGTS - JUROS PROGRESSIVOS - TRABALHADOR AVULSO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO.
1) 1.O STJ tem posicionamento consolidado no sentido de que, sendo o trabalhador avulso aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, não preenche o requisito previsto em lei (permanência na mesma empresa por certo lapso temporal) para ter reconhecido o direito à taxa progressiva de juros em sua conta do FGTS.
2) Recurso desprovido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.