Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE 0000412-76.2018.4.03.0000 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUINTA TURMA
Publicação
e-DJF3 Judicial 1 DATA:13/02/2019
Julgamento
4 de Fevereiro de 2019
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. SENTENÇA. SUPERVENIÊNCIA. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PREJUDICADO.
1. A superveniência de sentença penal condenatória, que assegurou ao recorrido o direito de apelar em liberdade, torna prejudicado o presente recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão anterior que concedera a liberdade provisória, em razão da perda de objeto;
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso em sentido estrito, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.