17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - CAUTELAR INOMINADA: CauInom XXXXX-36.2006.4.03.0000 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MAIRAN MAIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO LEGAL - AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS -DESCABIMENTO - AGRAVO LEGAL IMPROVIDO.
1. Não cabe condenação em honorários advocatícios em ação cautelar ajuizada com o propósito exclusivo de realização de depósito judicial para o fim de suspensão da exigibilidade de crédito tributário. Precedentes do STJ.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Desembargador Federal Mairan Maia (Relator).
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.