3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA: ApReeNec 002XXXX-35.2010.4.03.6100 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Publicação
e-DJF3 Judicial 1 DATA:23/01/2019
Julgamento
5 de Dezembro de 2018
Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI FERREIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROMOÇÃO TORPEDÃO CAMPEÃO. AUSENCIA DE PUBLICIDADE ENGANOSA OU ABUSIVA.
1. Não há nos autos prova da presença de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 37 e §§ do CDC.
2. A promoção Torpedão Campeão obedeceu a todo o regramento disposto na Portaria nº 41/08 do Ministério da Fazenda e devidamente autorizada pela CEF.
3. Não há possibilidade de ser o consumidor lesado, eis que as mídias acostadas aos autos foram expressas, nos termos do Regulamento da Promoção, que o pacote de 30 torpedos demandaria o desembolso de R$ 4,00, válido para 30 dias, e que a cada aquisição de pacote corresponderia 1 (um) cupom para os sorteios indicados na referida promoção.
4. Agravo retido, apelação e remessa oficial, tida por submetida, desprovidos.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, à remessa oficial, tida por submetida, e ao agravo retido, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.