2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap 000XXXX-20.2013.4.03.6119 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Publicação
e-DJF3 Judicial 1 DATA:08/11/2018
Julgamento
23 de Outubro de 2018
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL PEIXOTO JUNIOR
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
I - Oposição de novos embargos de declaração em face de acórdão já embargado, não se possibilitando o conhecimento do recurso diante da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.
II - Embargos de declaração não conhecidos.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.