3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap 000XXXX-64.2015.4.03.6106 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEXTA TURMA
Publicação
e-DJF3 Judicial 1 DATA:07/12/2018
Julgamento
29 de Novembro de 2018
Relator
JUIZ CONVOCADO LEONEL FERREIRA
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Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: REGULARIDADE - CITAÇÃO POR EDITAL: CABIMENTO.
1. Não há nulidade do procedimento administrativo, se a quantia executada decorre dos dados fornecidos pelo executado.
2. É cabível a citação por edital quando não houve êxito em outra modalidade de citação.
3. Apelação desprovida.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.